- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento da candidatura, deve consagrar-se o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -Esta proposta é apresentada à consideração da Câmara Municipal, para deliberação de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 14.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022