O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do estabelecido no artigo 6.º-A, n.º 3 do artigo 6-B, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023