- 1 -Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal da Horta pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar ao Município o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023