Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Faial
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do estabelecido no artigo 6.º-A, n.º 3 do artigo 6-B, do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do Município da Horta, o conjunto dos apoios e regalias sociais inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial e as condições da respetiva atribuição, valorizando o mérito e a importância social da nobre função do Bombeiro Voluntário e reconhecendo o seu exemplo de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade faialense.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, náufragos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor, inseridos em quadros de pessoal homologados pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, designadamente:
Direitos e benefícios sociais
Os bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no artigo 5.º do presente Regulamento poderão beneficiar dos seguintes apoios:
Cartão de Identificação
Requerimento
Análise
Critérios de exclusão
Constituem, designadamente, critérios de exclusão para a atribuição dos benefícios municipais:
Duração dos benefícios
Outras disposições
Os benefícios previstos nas normas do presente Regulamento, não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as licenças exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município da Horta, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos pela rubrica da Proteção Civil a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que resultarem da redação ou aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do pelouro da Proteção Civil.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário a que se refere o artigo 8.º
Bombeiros Voluntários do Faial
Data: ___/___/___
Nome do bombeiro: ___
N.º mecanográfico: ___
Data de ingresso: ___
Quadro: ___
Vínculo: ___
Número de identificação fiscal: ___
Cartão de cidadão n.º: ___
Data de nascimento: ___/___/___
N.º elementos do agregado familiar ___
Morada: ___
Código postal ___
Telefone: ___
316889225