- 1 -Os beneficiários do regime previsto no presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade de Bombeiro, a emitir pelos serviços do Município da Horta.
- 2 -O Cartão de Identidade deverá ser requerido pelos interessados junto da Direção da AHBVF, através de formulário próprio elaborado pelos serviços do Município da Horta e onde, para além da identificação completa do requerente, devem ser anexos os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Faial comprovativa de que o requerente preenche os requisitos referidos no artigo 4.º deste Regulamento;
- b)Duas fotografias tipo passe;
- c)Documentos de identificação do próprio, do cônjuge e do(s) descendente(s) direto(s), quando aplicável.
- 3 -O modelo do cartão de identificação será fixado pela Câmara Municipal e emitido pelos serviços do Município da Horta, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Na frente, os distintivos do Município da Horta e da AHBVF, fotografia do titular, nome e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município da Horta";
- b)No verso, a data de emissão, o número, data de validade, nomes e assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Direção da AHBVF.
- 4 -O cartão de identificação é válido por um ano, sendo renovável por períodos de um ano, após verificação das condições de elegibilidade.
Artigo 7.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023