- 1 -O presente regulamento estabelece o regime remuneratório pelo desempenho de cargos executivos permanentes nos órgãos da Ordem dos Assistentes Sociais, adiante abreviadamente designada por Ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos membros efetivos dos órgãos executivos da Ordem e a outros órgãos eleitos ou membros nomeados, designadamente ao Conselho de Supervisão e ao Provedor dos Destinatários dos Serviços.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se como órgãos executivos da Ordem, os seguintes:
- a)A(O) bastonária(o);
- b)A direção nacional;
- c)As direções regionais, quando existirem
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/09/2025
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Em vigor desde 05/09/2025