Aprova o Regulamento de Remunerações, Subsídios e Senhas de Presença da Ordem dos Assistentes Sociais.
Objeto e âmbito
Remuneração e subsídios dos membros da direção nacional
Remuneração do(a) Provedor(a) dos(as) Destinatários(as) dos Serviços
Pagamento de remunerações e subsídios
Senhas de presença
Tributação
As remunerações referidas nos artigos 2.º, 3.º e 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Seguro de responsabilidade civil e profissional
A Ordem dispõe de um seguro de responsabilidade civil e profissional que confere cobertura por danos patrimoniais.
Exclusões
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República 2.ª série.
29 de agosto de 2025. - A Bastonária da Ordem dos Assistentes Sociais, Fernanda Perpétua de Rodrigues.
319483185