- 1 -As remunerações estabelecidas no presente regulamento interno, remuneração base e subsídio e atos de representação, são pagas mensalmente.
- 2 -Os subsídios de férias e de Natal são pagos, respetivamente, nos meses de junho e dezembro.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os subsídios de férias e de Natal não incluem os subsídios de representação.
- 4 -O pagamento da remuneração não implica exclusividade no exercício dos cargos, mas o exercício de qualquer função pública ou privada não poderá pôr em causa os deveres que, jurídica e estatutariamente, assumiu ao iniciar o seu mandato.
- 5 -O exercício do cargo em tempo parcial, implica o pagamento da remuneração de acordo com o percentual do tempo de afetação.
- 6 -As remunerações são pagas através de transferência bancária.
- 7 -A transferência bancária é efetuada até ao dia 20 do mês ao qual a remuneração diz respeito ou no primeiro dia útil anterior.
Artigo 4.º — Pagamento de remunerações e subsídios
Vigente desde: 05/09/2025
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Em vigor desde 05/09/2025