As remunerações referidas nos artigos 2.º, 3.º e 5.º são tributadas a título de membros de órgãos sociais estatutários.
Artigo 6.º — Tributação
Vigente desde: 05/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2025