- 1 -As remunerações, subsídios e senhas de presença estabelecidas no presente regulamento são requeridas e produzem efeitos desde a data da tomada de posse do respetivo membro.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve indicar expressamente a data de efeitos pretendida.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 05/09/2025
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Em vigor desde 05/09/2025