- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme × (vhtn + vhie)
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 30 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) ÷ 22 dias ÷ 7 horas
= (1228,09 + 102,34 + 102,34 + 120 + 340,28 + 11,11) ÷ 22 ÷ 7 = 12,37 €
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de eletricidade médio mensal + consumo de água médio mensal + consumo de comunicações médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos) ÷ 22 dias ÷ 7 horas) = (276,94 +18,69 +81,26 + 397,52) ÷ 22 ÷ 7) = 5,03 €
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados e outros documentos) em papel timbrado da Junta de Freguesia para os requerentes recenseados na Freguesia do Couço, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
- 3 -Para a emissão de documentos com diversos fins (Segundas Vias de Alvarás de sepulturas, jazigos e ossários) para os requerentes recenseados na Freguesia do Couço, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 1,08 × (12,37 + 5,03) + 0,03 = 12,46 ≈ 12,50 €
- 4 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na Freguesia do Couço a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia do Couço, a emissão de documentos com diversos fins (atestados e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) × cd = Ponto 2 × 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) × cd = Ponto 3 × 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) × cd = Ponto 4 × 150 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos dos pontos anteriores:
Tedos (Emissão de Documentos R) × cd = Ponto 2 × 125 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará R) × cd = Ponto 3 × 125 %
Tedos (Atividades Diversas R) × cd = Ponto 4 × 125 %
Tedos (Não Recenseados) × cd = Ponto 5 × 125 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026