Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços a vigorar na Freguesia do Couço.
Objeto
O presente regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta Junta da Freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia de Couço disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de Couço de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente na Junta Freguesia de Couço.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Couço e publicação no Diário da República.
29 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário José Fortio Afonso.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedos = tme × (vhtn + vhie)
= (1228,09 + 102,34 + 102,34 + 120 + 340,28 + 11,11) ÷ 22 ÷ 7 = 12,37 €
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 1,08 × (12,37 + 5,03) + 0,03 = 12,46 ≈ 12,50 €
Tedos (atividades diversas) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
Tedos (Emissão de Documentos NR) × cd = Ponto 2 × 150 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará NR) × cd = Ponto 3 × 150 %
Tedos (Atividades Diversas NR) × cd = Ponto 4 × 150 %
Tedos (Emissão de Documentos R) × cd = Ponto 2 × 125 %
Tedos (Segundas Vias de Alvará R) × cd = Ponto 3 × 125 %
Tedos (Atividades Diversas R) × cd = Ponto 4 × 125 %
Tedos (Não Recenseados) × cd = Ponto 5 × 125 %
Outros serviços administrativos
Tedos (Fotocópias) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,059 × (12,37 + 5,03) = 1,045, ≈ 1,05 €
Tedos = 0,020 × (12,37+ 5,03) = 0,348 ≈ 0,35 €
Tedos = 0,0495 × (12,37 +5,03) = 0,8613 ≈ 0,90 €
Tedos = 0,018 × (12,37 + 5,03) = 0,313 ≈ 0,30 €
Tedos (DDE) = tme × (vhtn + vhie) + Cmc
em que,
Cmc = custo médio por minuto de comunicações
Tedos = 0,12 × (12,37 + 5,03) = 2,088 ≈ 2,00 €
Tedos (AE) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,14 × (12,37 + 5,03) = 2,436 ≈ 2,40 €
Certificação de fotocópias
Registo e licenciamento de cães e gatos
1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 264 % da taxa N de profilaxia médica
=2,64 × 5,00 € = 13,20 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,76 × (12,37 + 5,03) = 13,223 ≈ 13,20 € = 264 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 264 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,64 × 5,00 € = 13,20 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,76 × (12,37 + 5,03) = 13,223 ≈ 13,20 € = 264 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
x) Categoria J (furão) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos, Gatídeos e furões:
Tedos (ABD) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos (ABD) = 0,33 × (12,37 + 5,03) = 5,742 ≈ 5,75 €
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos (RES) = 0,22 × (12,37 + 5,03) = 5,742 ≈ 5,75 €
Concessões no cemitério
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
= (valor médio de construção por metro quadrado × área × ci) + tedos =
= (532,00 × 2 m2 × 0,75) + 8,60 = 806,60 ≈ 800,00 €
= (valor médio de construção por metro quadrado × área) + tedos =
= (532,00 × 3 m2) + 8,60 = 1 604,60 €
= (valor médio de construção por metro quadrado × área × ci) + tedos =
= (532,00 × 2 m2 × 0,04) + 8,60 = 51,16 ≈ 50,00 €
As concessões temporárias de campa têm a duração de 5 anos.
= (valor médio de construção por metro quadrado × área × ci) + tedos =
= (532,00 × 2 m2 × 0,24) + 8,60 = 263,96 ≈ 270,00 €
Serviços cemiteriais
Serviços Cemiteriais (SC) = (valor do custo média do trabalho prestado × n.º médio de horas despendidas) + (custo de água + custo da eletricidade) = (8,06 × 3h) + (0,05 + 0,62) = 24,85 €
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 +5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
= TIECS = Tedos + (SC × tme)
= TIECS = 8,60 + (24,85 × 3h) = 83,15 ≈ 83 €
= TE = Tedos + (SC × tme)
= TE = 8,60 + (24,85 × 3h) = 83,15 ≈ 83 €
= TDC = Tedos + SC × tme
= TDC = 8,60 + (24,85 × 1,45h) = 44,63 ≈ 45,00 €
= TT = Tedos + (SC × tme)
= TT = 8,60+ (24,85 × 4h) = 108,00 €
= TEC = Tedos + SC × tme
= TEC= 8,60 + (24,85 × 9h) = 232,25 ≈ 230,00 €
Utilização de Espaços e Instalações
1 - A fórmula de cálculo para a utilização de espaços e instalações da autarquia tem como base os custos dos serviços administrativos, os custos de manutenção, despesas mensais.
2 - A fórmula de cálculo para o custo do serviço administrativo é a constante no artigo 1.º deste anexo:
Tedos (emissão de documentos) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Instalações/Espaços) = 8,06 €/h
3.1 - Utilização da Casa Mortuária:
Tedos (SCM) = Tedos + SMCI × tme + CTcm
Tedos (SCM) = 8,60 + (8,06 × 3,80h) + 1,00 € = 40,22 ≈ 40,00 € /dia
em que:
CTcm = (custo de eletricidade estimado/hora) + ((custo de água estimado/hora)
CTcm = 0,38 € + 0,62 € = 1,00 €
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção das instalações
3.2 - Utilização Casa do Povo:
Tedos (CP) = Tedos + (SMCI × tme) + CTcm
Tedos (CP) = 8,60 + (8,06 × 1h) + 5,22 = 21,88 ≈ 22,00 €/dia
em que:
CTcm = (custo de eletricidade estimado/hora) + (custo de água estimado/hora) (custo das comunicações)
CTcm = 2,79 € + 0,76 € +1,67 € = 5,22 €
Tme = Tempo médio dispensado para a manutenção do espaço
3.3 - No caso dos requerentes não recenseados na Freguesia do Couço, a Utilização de qualquer Instalação da freguesia, traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Utilização da Instalação SR NP) × cd = Ponto 2.1 × 150 %
Tedos (Utilização da Instalação CP NR) × cd = Ponto 2.2 × 150 %
Tedos (Utilização da Instalação PD NR) × cd = Ponto 2.3 × 150 %
Tedos (Utilização da Instalação P) NR × cd = Ponto 2.4 × 150 %
Feiras Dominical
Tedos (emissão de documentos Mercado) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,27 × (12,37 + 5,03) = 4,698 ≈ 4,70 €
OE = (Tedos + (vhtn × tme) + Vhie) x ci
OE = (4,70 + (8,06 × 0,0825h) + 4,10) × 0,45 = 4,257 ≈ 4,00 €/9 m2
em que:
Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços por fração de 9 m2
Vhie = valor da despesa com instalações e equipamentos por fração de 9 m2
Tme = tempo médio dispensado para a limpeza pro fração de 9 m2
Utilização de Equipamento
Tedos (emissão de documentos Mercado) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos = 0,495 × (12,37 + 5,03) = 8,613 ≈ 8,60 €
SMCI (Serviços de Manutenção de Cedência de Equipamentos) = 8,06 €/h
Tedos (UR) = Tedos + (SMCI × tme) + CTcm
Tedos (UR) = 8,60 + (8,06 × 3h) + 0,68 = 33,46 ≈ 35,00 €/hora
em que:
CTcm = (custo de seguro estimado/hora) + (custo de manutenção do equipamento estimado/hora)
CTcm = 0,01€ + 0,67 € = 0,68 €
Tme = Tempo médio dispensado para entrega do equipamento para utilização
A utilização deste equipamento apenas é permitida em casa de catástrofe.
Publicidade
Nos assuntos relacionados com a publicidade, aplicam-se as taxas do Município de Coruche, no que se concerne ao licenciamento e renovação.
Ocupação da Via Pública
Nos assuntos relacionados com a Ocupação de Via Pública, aplicam-se as taxas do Município das Coruche no que se concerne ao licenciamento e renovação.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
320029123