1 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento ao abrigo de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = isento ao abrigo de acordo com alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento, de acordo com o alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 264 % da taxa N de profilaxia médica
=2,64 × 5,00 € = 13,20 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,76 × (12,37 + 5,03) = 13,223 ≈ 13,20 € = 264 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 264 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,64 × 5,00 € = 13,20 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)
= 0,76 × (12,37 + 5,03) = 13,223 ≈ 13,20 € = 264 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
x) Categoria J (furão) = 86 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,86 × 5,00 € = 4,30 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie)
= 0,2475 × (12,37 + 5,03) = 4,3065 ≈ 4,30 € = 86 % da taxa N
2 - De acordo com n.º 8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
a) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos, Gatídeos e furões:
Tedos (ABD) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos (ABD) = 0,33 × (12,37 + 5,03) = 5,742 ≈ 5,75 €
b) Alteração de Titular e outras alterações ao registo:
Tedos (AT) = tme × (vhtn + vhie)
Tedos (RES) = 0,22 × (12,37 + 5,03) = 5,742 ≈ 5,75 €