- 1 -Os trabalhadores municipais devem garantir a todo o cidadão o direito a que os assuntos que lhe digam respeito sejam tratados e decididos com celeridade, respeitando os prazos máximos legalmente definidos.
- 2 -Sempre que a complexidade do assunto exigir um prazo de decisão mais dilatado, os trabalhadores municipais devem, com a brevidade possível, dar conhecimento desse fato ao interessado e indicar um prazo previsível para a respetiva conclusão do procedimento.
- 3 -Quando esteja em causa o gozo ou o exercício de direitos, liberdades e garantias, deve ser concedida uma maior celeridade e prioridade sobre os demais procedimentos administrativos em curso.
Artigo 23.º — Oportunidade de Decisão
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020