Os trabalhadores municipais devem garantir que as decisões suscetíveis de se projetarem na esfera jurídica dos cidadãos, nomeadamente as que afetem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos, lhes sejam atempada e regularmente notificadas.
Artigo 26.º — Notificação
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020