Aprova o Código de Boa Conduta Administrativa da Câmara Municipal de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do aprofundamento de uma Administração Pública de qualidade, rigor, transparente e ao serviço dos cidadãos, e bem assim do cumprimento do disposto nos artigos 19.º, n.os 1 e 2, alínea c), e 25.º, n.º 6, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova e consagra o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Boas Práticas Administrativas e Deontológicas
Proteção de Direitos e Interesses
Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Legalidade
Os trabalhadores municipais devem atuar em obediência e conformidade com a lei e o direito, devendo zelar para que as decisões que afetem os direitos e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Prossecução do Interesse Público
Os trabalhadores municipais devem prosseguir o interesse público, de modo responsável, competente e diligente, e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Serviço ao Público
Igualdade
Igualdade de Género
Proporcionalidade
Justiça e Razoabilidade
Os trabalhadores municipais devem tratar de forma justa e equitativa todos os cidadãos e rejeitar as soluções manifestamente arbitrárias, desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de direito subjacente ao exercício da função administrativa e/ou prestação do serviço público.
Imparcialidade
Independência
Integridade
Profissionalismo
Proteção de Confiança
Transparência
Ausência de Desvio de Poder
A atividade dos trabalhadores municipais deve ser exercida unicamente para os fins estabelecidos pelas disposições normativas pertinentes, nomeadamente abstendo-se de utilizar as suas prerrogativas para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público colocado a seu cargo.
Responsabilidade
Dever de Confidencialidade e Sigilo
Direito a Boa Administração
Oportunidade de Decisão
Audição
Fundamentação
Notificação
Os trabalhadores municipais devem garantir que as decisões suscetíveis de se projetarem na esfera jurídica dos cidadãos, nomeadamente as que afetem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos, lhes sejam atempada e regularmente notificadas.
Meios de Impugnação
Qualquer decisão administrativa suscetível de se projetar na esfera jurídica dos cidadãos, nomeadamente as que afetem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos, deve indicar, com clareza e em tempo útil, os meios disponíveis para a impugnação da decisão, incluindo os de caráter jurisdicional, especificando a respetiva natureza, os prazos legalmente aplicáveis e o órgão competente para a sua apreciação.
Proteção de Dados
Informação e Acesso aos Documentos Administrativos
Atendimento aos Cidadãos
Língua
Sem prejuízo da prevalência do uso da língua oficial do procedimento administrativo, os trabalhadores municipais devem corresponder, dentro das suas possibilidades e do serviço público em que se integram, às necessidades dos cidadãos, adotando as providências aptas a garantir a compreensão, ainda que mínima, das comunicações que lhes são dirigidas.
Tratamento de Expediente
Encaminhamento
Prestação de Informação
Obrigatoriedade de Resposta
Conservação de Registos Adequados
Os serviços do Município de Silves devem garantir e manter registos adequados da respetiva atividade, nomeadamente da correspondência entrada e saída, da gestão dos documentos recebidos e das decisões tomadas.
Procedimentos Administrativos
Os serviços e os trabalhadores municipais devem, nos procedimentos administrativos, estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos meios formais e oficiais que para o efeito se encontrem legalmente e regularmente definidos, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos ao urbanismo, contratação pública e concessão de benefícios públicos.
Site Institucional
O site institucional autárquico deve estar sempre atualizado, permitindo ao cidadão conhecer a missão, atividade, atribuições e competências do Município de Silves, o organigrama dos serviços municipais, as atas das reuniões dos órgãos municipais, os orçamentos municipais e relatórios de prestação de contas, os regulamentos municipais, os contratos e protocolos, os planos municipais de atividades, de desenvolvimento e de ordenamento do território, o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, bem como toda a demais documentação de interesse público ou imposta por lei.
Impedimentos
Conflitos de Interesses
Exclusividade de Funções
Acumulação de Funções
Ofertas
Registo e Destino de Ofertas
Convites, Hospitalidades ou Benefícios Similares
Espírito de Missão
Os trabalhadores municipais devem atuar com espírito de missão de serviço público e estar conscientes da importância da observância dos seus deveres profissionais e da assunção das responsabilidades inerentes à execução das suas tarefas, procurando ir ao encontro das expectativas dos colegas de trabalho e dos cidadãos relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica, profissionalmente e socialmente aceites, bem como comportar-se de forma a manter e reforçar a confiança do público no Município de Silves e contribuir para o eficaz e eficiente funcionamento e credibilidade, prestígio e boa imagem da autarquia.
Lealdade e Respeito
Colaboração e Cooperação
Assédio
Relacionamento com Terceiros
Comunicação Social
Utilização de Recursos
Recursos Informáticos
Contributo dos Trabalhadores
Divulgação e Cumprimento
Dever de Comunicação
Combate à Corrupção
Auditoria Interna
O cumprimento do presente Código deve ser objeto de monitorização regular pelos dirigentes, chefias e coordenadores dos serviços municipais, designadamente através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas, do Município de Silves e da realização de auditorias de controlo interno às várias áreas de gestão da Câmara Municipal de Silves.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves ou do Vereador com competência delegada.
Entrada em Vigor
O presente Código entra em vigor a partir do quinto dia seguinte ao da sua publicação por edital e no site institucional do Município de Silves.
13 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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