- 1 -Os trabalhadores municipais não podem, direta ou indiretamente, utilizar ou consentir a utilização de bens públicos para outros fins que não os oficiais do Município de Silves, devendo respeitar e proteger os recursos materiais, equipamentos e instalações afetos à atividade municipal, não permitindo o seu uso abusivo, seja por colegas de trabalho, seja por terceiros alheios aos serviços municipais.
- 2 -Os referidos recursos materiais, equipamentos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito da atuação do Município de Silves, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada de acordo com as normas ou práticas internas e sempre dentro dos limites e condições legais e regulamentares vigentes.
- 3 -Os trabalhadores municipais devem também, no exercício das suas funções, adotar todas as medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município de Silves, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente, eficaz e económico dos bens materiais disponíveis.
Artigo 52.º — Utilização de Recursos
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020