- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração e empenho de todos os trabalhadores municipais, incluindo os dirigentes e demais agentes ao serviço do Município de Silves, mormente do seu profissionalismo e da sua capacidade de discernimento em cada situação.
- 2 -Os trabalhadores que desempenham funções de direção, chefia ou coordenação, devem, em particular, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão e cumprimento das normas estabelecidas no presente Código.
- 3 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua, dos trabalhadores municipais.
Artigo 54.º — Contributo dos Trabalhadores
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020