Os trabalhadores municipais devem atuar em obediência e conformidade com a lei e o direito, devendo zelar para que as decisões que afetem os direitos e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham fundamento legal e que o seu conteúdo esteja de acordo com a lei ou com os fins pela mesma prosseguidos.
Artigo 6.º — Legalidade
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020