São alterados, o artigo 8.º, os números 1 e 2 do artigo 9.º, o n.º 1 do artigo 10.º, os números 1 e 2 do artigo 14.º e adicionada a alínea e) no artigo 5.º É revogado o artigo 15.º do Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Estar matriculado no ano seguinte ao que frequentou no último ano letivo.
Artigo 8.º
Comissão Consultiva
- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo são apreciadas por uma Comissão Consultiva com a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
- b)Representante de Tales, Estabelecimento de Ensino Particular, S. A.;
- c)Representante da Fábrica da Igreja Paroquial de Arruda dos Vinhos ou Conferência Vicentina N.ª Senhora da Salvação.
- 2 -A Comissão Consultiva tem como finalidade apreciar as candidaturas apresentadas e elaborar parecer.
- 3 -Organizar a cerimónia de atribuição das bolsas de estudos aos alunos do ensino superior.
Artigo 9.º
[...]
- 1 -As candidaturas à bolsa de estudo são apreciadas pela USSDA - Setor Social e Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que apresentará uma informação fundamentada dos candidatos a rejeitar liminarmente, a excluir e a apoiar.
- 2 -Da informação, mencionada no número anterior, será elaborada uma proposta que será objeto de deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando comprove matrícula e a frequência no ano seguinte do curso ou no ano seguinte ao que frequentou no último ano letivo, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -Constitui-se como critério de seleção, para efeitos de atribuição da bolsa prevista no presente regulamento, o posicionamento do candidato no 1.º, 2.º ou 3.º escalão do abono de família.
- 2 -No caso de trabalhador-estudante, ou outra situação não enquadrada no número anterior, o candidato pertencer a um agregado familiar, cujo rendimento global anual seja igual ou inferior a quinze vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Artigo 15.º
[...]
(Revogado.)