- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar no ano letivo quando comprove matrícula e a frequência no ano seguinte do curso ou no ano seguinte ao que frequentou no último ano letivo, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar são excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação que a Câmara Municipal considere especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas no ato de inscrição, para uma nova candidatura.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal decidir a aceitação ou não da candidatura.
Artigo 10.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022