- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pela USSDA - Setor Social e Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que apresentará uma informação fundamentada dos candidatos a rejeitar liminarmente, a excluir e a apoiar.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada uma proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 3 -Da deliberação da Câmara Municipal será dada a devida publicidade.
- 4 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da rejeição liminar, da exclusão ou da aprovação da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022