- 1 -O período de abertura de candidaturas é contínuo, podendo, no entanto, ser determinado pelo Presidente da Câmara Municipal o fecho e a abertura das mesmas num período determinado.
- 2 -O processo de candidatura à incubação é formalizado mediante o preenchimento e entrega de formulário de candidatura (Anexo A) disponibilizado na página da internet do Município da Horta ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM).
- 3 -O formulário a que se refere o número anterior poderá ser remetido por email para [email protected] ou entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe.
- 4 -O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Cópia do BI/CC e NIF do(s) promotor(es);
- b)Curriculum Vitae do(s) promotor(es) da candidatura;
- c)Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);
- d)Cartão NIPC ou de empresário em nome individual (aplicável apenas a empresas já existentes);
- e)Cópia da certidão de Registo Comercial (aplicável apenas a empresas já existentes);
- f)Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);
- g)Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes).
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023