- 1 -Em caso de aprovação da candidatura é assinado um contrato de incubação física ou virtual.
- 2 -O contrato produz efeitos pelo prazo acordado nos termos do artigo anterior do Regulamento, nele constando as obrigações assumidas pelas partes.
Artigo 18.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023