Aprovação do Regulamento da incubadora STARTUP FAIAL do Município da Horta
Âmbito
No âmbito das suas atribuições e competências, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º e 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente, o Município da Horta apoia e promove o desenvolvimento de iniciativas, ideias e projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras, cientifica e tecnologicamente relevantes para o Concelho e Região em que se insere, em parceria com outras entidades.
Objeto
O presente regulamento visa definir os procedimentos de funcionamento e adesão à Incubadora STARTUP FAIAL, bem como os serviços disponíveis para pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador.
Órgão de Gestão
A gestão estratégica e operacional da incubadora STARTUP FAIAL é assegurada pelo Município da Horta, mobilizando esta entidade os necessários recursos técnicos, financeiros e de gestão para o seu normal funcionamento.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Objetivos da Incubadora
A Incubadora STARTUP FAIAL tem como objetivos apoiar empreendedores e empresas mediante a disponibilização de meios e recursos que permitam o acesso contínuo a conhecimento tecnológico e científico, infraestruturas e redes académicas, baseado em ideias de negócio e promovendo a interação entre a sociedade civil, o meio empresarial e entidades externas, designadamente:
Localização e Instalações
Utilização das Instalações
Apoios e Serviços
Incentivo financeiro
Direitos e Deveres
Modalidades de Incubação
O modelo de incubação da STARTUP FAIAL pode contemplar o apoio a promotores em três fases diferentes:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para incubação:
Candidaturas
Critérios de Seleção
Avaliação das candidaturas
Reclamações
Prazo de permanência na Incubadora
Contrato de Incubação
Resolução do Contrato
Cessação do Contrato
A cessação do vínculo de incubação ocorre quando:
Condições
Responsabilidade
Confidencialidade
A STARTUP FAIAL obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido desta ser rigorosamente observada.
Propriedade intelectual
As questões relativas à propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da Incubadora no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela Incubada, com observância da legislação aplicável.
Proteção de Dados ou Tratamento de Dados Pessoais
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como os casos omissos, serão analisadas e decididas mediante deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Formulário de candidatura à Incubadora STARTUP FAIAL
ANEXO B
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do artigo 14.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
Onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Potencial Económico de Crescimento;
Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor e adequação aos objetivos da Incubadora STARTUP FAIAL.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
75 pontos - Ideia moderadamente desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia o grau de inovação, tendo em conta o sector e área de atividade, o grau de inovação e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.
Escala de avaliação:
100 pontos - Indicia um elevado grau de inovação
75 pontos - Indicia um moderado grau de inovação
50 pontos - Indicia um sofrível grau de inovação
0 pontos - Não apresenta qualquer grau de inovação
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
| A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos: número de postos de trabalho | 0 | 1 ou 2 | 3 ou mais |
| Pontuação | 0 | 50 | 100 |
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho da Horta.
5.º
Critério D - Potencial Económico de Crescimento
Este critério avalia o potencial económico e de crescimento, tendo em conta o setor e área de atividade, o nível de desenvolvimento e a sua relação com o atual estado de arte, e a experiência e formação da equipa da empresa.
100 pontos - Indicia um elevado grau de sustentabilidade e elevado potencial de crescimento
75 pontos - Indicia um moderado grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
50 pontos - Indicia um sofrível grau de sustentabilidade e de potencial de crescimento
0 pontos - Não apresenta qualquer sustentabilidade e/ou potencial de crescimento
6.º
Critério E - Residência dos promotores e/ou empresa do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Horta.
Escala de Avaliação
100 pontos - Residentes no concelho da Horta
75 pontos - Não residem no Concelho da Horta, mas estudam ou concluíram um grau académico em Escola Profissional/Secundária do Concelho da Horta
50 pontos - Restantes candidatos
7.º
Critério F - Viabilidade Técnica e viabilidade para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência muito adequada ao desenvolvimento do projeto
75 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência bastante adequada ao desenvolvimento do projeto
50 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência moderadamente adequada ao desenvolvimento do projeto
0 pontos - Promotor e/ou equipa com perfil, formação e experiência desadequado ao desenvolvimento do projeto
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