- 1 -As empresas incubadas, com sede social na Ilha do Faial, beneficiam de um apoio financeiro no valor de 2.000,00 (euro) (dois mil euros), o qual será liquidado na proporção de 50 % no ato de assinatura do contrato de incubação e o remanescente decorridos seis meses após essa assinatura.
- 2 -O montante do apoio referido no número anterior será majorado nos seguintes termos:
- a)(euro) 500,00 (quinhentos euros) por cada posto de trabalho criado;
- b)A empresa incubada beneficiará da majoração até ao limite máximo de 4 (quatro) postos de trabalho;
- c)O momento para a atribuição da majoração ocorrerá entre o 7.º e o 18.º mês de incubação.
- 3 -A atribuição do incentivo financeiro referido no número anterior fica, em qualquer caso, expressamente condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional do Município da Horta.
Artigo 9.º — Incentivo financeiro
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023