- 1 -Constituem critérios de avaliação das invenções, projetos ou produtos:
- a)Grau de adequação da invenção, proposta aos objetivos do Prémio, aferido pelo grau de novidade, inovação da invenção, qualidade do projeto ou conceção formal e constitutiva, contributo e impacto na melhoria da qualidade de vida, promoção da funcionalidade e inclusão das Pessoas com Deficiência;
- b)Grau potencial de inclusão, aferido pela diversidade de público abrangido, pré- testagem com destinatários do público alvo, participação da comunidade, trabalho em rede com ONGPD, referência a documentos e políticas nacionais e internacionais da promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, garantia de acessibilidade;
- c)Grau de potencial de concretização, aferido pela existência de propostas, convites para produção ou comercialização ou plano de implementação junto do público alvo, identificando as fases de desenvolvimento até à produção e valor criado;
- d)Grau de qualidade do projeto, aferido pela estruturação do projeto e sua maturidade, apresentação dos materiais submetidos, preocupações ambientais e de sustentabilidade.
- 2 -As candidaturas são ordenadas de acordo com a classificação final obtida, resultante da soma dos totais das pontuações atribuídas às invenções, projetos ou produtos em cada um dos critérios de avaliação, em função da respetiva graduação e após a aplicação dos coeficientes de ponderação a cada um dos quatro critérios acima indicados.
- 3 -A ponderação a atribuir aos critérios indicados no n.º 1 do presente artigo, é definida na reunião preparatória do júri e divulgadas no anúncio de abertura das candidaturas, conforme previsto na alínea a) n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 13.º — Critérios de avaliação dos trabalhos
Vigente desde: 20/09/2024
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