Aprova o Regulamento do Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe.
Objeto
Objetivos do Prémio
Constituem objetivos do Prémio:
Natureza e atribuição do Prémio
Prémio Pecuniário
Menções Honrosas
Pessoas destinatárias
Procedimento
O Prémio de Inovação Tecnológica Engenheiro Jaime Filipe obedece ao seguinte procedimento:
Requisitos das invenções, projetos ou produtos candidatos
Candidatura
I. Identificação do problema;
II. Apresentação da solução (descrição da invenção de produtos, equipamentos, adaptações, tecnologia ou metodologia inovadora);
III. Caracterização do mercado alvo e respetivo impacto;
IV. Apresentação de outros elementos necessários para apreciação do projeto.
Júri
Competências do júri
Compete ao júri:
Admissão e exclusão de candidaturas
Critérios de avaliação dos trabalhos
Divulgação dos resultados
Propriedade intelectual
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o nele disposto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rodrigo Ramos.
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