- 1 -O prémio pecuniário é de 5.000,00 € (cinco mil euros), podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições.
- 2 -Às menções honrosas pode ser atribuído um Prémio pecuniário.
- 3 -Nos casos previstos na 2.ª parte do n.º 1, a distribuição pecuniária ao/a vencedor/a e às menções honrosas é da responsabilidade do INR, podendo depender dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição.
- 4 -O prémio pecuniário pode não ser atribuído caso o júri considere, fundamentadamente, que nenhum dos trabalhos candidatos cumpre os objetivos preconizados no presente regulamento.
Artigo 4.º — Prémio Pecuniário
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024