Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito11.
Artigo 18.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026