Aprova o Regulamento dos Cemitérios a vigorar na Freguesia do Couço.
Âmbito
Horário de Funcionamento
Os Cemitérios funcionam todos os dias, no horário afixado na entrada.
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no art. 5.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos, até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito11.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários.
Escolha e demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo Concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de Sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Ossários
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Entradas de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
É revogado o anterior Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
1 Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado pela Conservatória do Registo Civil.
2 Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetido posteriormente (art. 9.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro, na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro).
3 Art. 4.º, n.º do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/200 de 29 de janeiro.
4 Art. 11.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
5 Art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
6 Atualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha de ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade
7 Nos termos do art. 8.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
8 Período legal de inumação - art. 21.º, n.º 1 do DL 411/98 de 30 de dezembro
9 Antes da entrada em vigor do DL 411/98 de 30 de dezembro (art. 22.º, n.º 2)
10 Art. 4.º, n.º 2 do DL 411/98 de 30 de dezembro na redação do DL 5/2000 de 29 de janeiro
11 Art. 23.º do DL 411/98 de 30 de dezembro
12 Art. 29.º e 21.º, alínea b) da LFL (Lei das Finanças Locais)
29 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia do Couço, Mário José Fortio Afonso.
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