- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no art. 4.º), é emitida uma guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia (em modelo por esta aprovado), que deverá ser exibida ao encarregado do Cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior serão registados no livro das inumações, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxa devidos (nos termos do art. 4.º), realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026