- 1 -A Câmara Municipal poderá comparticipar a aquisição de equipamentos que se destinem à prossecução dos fins da associação.
- 2 -A comparticipação do Município para a aquisição de equipamentos será até ao montante máximo de 5.000,00 (euro), mediante a aplicação dos seguintes critérios:
(ver documento original)
- 3 -A cada critério corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, sendo atribuída uma pontuação nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento.
- 4 -As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos e que indicarão qual a pontuação das candidaturas, mediante o seguinte quadro de apoios:
(ver documento original)
- 5 -A pontuação será arredondada a partir da segunda casa decimal.
- 6 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 7 -O pagamento das comparticipações está sujeito à apresentação dos documentos de despesa.
Artigo 26.º — Aquisição de equipamentos
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022