Os apoios previstos no presente regulamento deverão ser publicitados pelas associações, de forma visível no equipamento/iniciativa comparticipada, designadamente através da utilização do logótipo do Município que se encontra disponível para download no portal municipal, Menu - heráldica/logótipo.
Artigo 27.º — Promoção e divulgação de apoios
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022