- 1 -Da candidatura presencial é disponibilizado ao apresentante, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura.
- 2 -Da candidatura online é disponibilizado ao apresentante, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura online.
Artigo 14.º — Recibo
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023