- 1 -O júri é composto por, no máximo, cinco elementos designados pelo Reitor ou por quem este delegar, sendo constituído por:
- a)Um representante da UAcoopera, que preside;
- b)Um representante da Universidade de Aveiro Incubator;
- c)Um representante da Associação Académica da Universidade de Aveiro;
- d)Um representante do corpo docente Universitário ou Politécnico;
- e)Um representante de uma Associação ou outra entidade de financiamento de sociedades comerciais e ou empresas de base tecnológica recém-constituídas.
- 2 -A composição do júri é divulgada no Aviso de Abertura, incumbindo-lhe a avaliação das candidaturas, nos termos fixados no presente Regulamento e no respetivo Aviso.
- 3 -Caso haja conflito de interesses ou impedimentos por parte dos elementos do júri, nos termos da lei geral, deve ser efetuada a imediata substituição desse membro, a qual deve ser objeto de imediata divulgação.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024