- 1 -A avaliação das candidaturas tem lugar na sessão pública de apresentação das ideias de negócio, em local e data a definir no respetivo Aviso de Abertura.
- 2 -Os candidatos fazem a apresentação da respetiva ideia de negócio perante o júri do concurso, nas condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.
- 3 -O júri avalia as ideias de negócio concorrentes tendo em conta os critérios e ponderação fixados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e a pontuação estabelecida no número seguinte.
- 4 -Cada membro do júri atribui, em cada candidatura e para cada um dos critérios mencionados no Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante, a pontuação de zero a quatro pontos, em que:
0: Não se aplica;
1: Pobre;
2: Razoável;
3: Bom;
4: Muito bom.
- 5 -A nota final a atribuir será calculada com base na seguinte fórmula:
NOTA FINAL = C1*P1 + C2*P2 + C3*P3 + C4*P4 + C5*P5 + C6*P6
onde:
C: Pontuação atribuída ao critério; e
P: Ponderação.
- 6 -As candidaturas que não obtenham a nota final igual ou superior a três são excluídas para efeitos de atribuição de prémio.
- 7 -Em caso de empate, a decisão final sobre a seleção das candidaturas a apoiar cabe ao Presidente do júri.
Artigo 8.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024