- 1 -O CMS só pode reunir e funcionar com a maioria legal dos seus membros.
- 2 -Quando o CMS não possa reunir por falta de quórum, a reunião tem lugar 30 minutos após a hora marcada. Se, ainda assim, não houver quórum, o presidente designa outro dia para nova reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos mesmos termos da primeira convocatória.
- 3 -Quando o CMS se reúna em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025