- 1 -Em razão da matéria a apresentar ou dos projetos específicos a desenvolver, o CMS pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho.
- 2 -De acordo com a especificidade dos temas, poderão ser convidados a integrar nos grupos de trabalho, personalidades ou entidades de reconhecido mérito.
- 3 -De entre os membros dos grupos de trabalho, é designado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo ou solicitar a prestação de apoio à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Artigo 15.º — Grupos de trabalho
Vigente desde: 08/09/2025
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