- 1 -Os prazos são sempre contados em dias úteis.
- 2 -As notificações e comunicações entre os membros ou elementos que integrem os grupos de trabalho do CMS são efetuadas através do correio eletrónico [email protected], a ser criado pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
Artigo 17.º — Prazos e forma de notificação
Vigente desde: 08/09/2025
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