- 1 -O CMS tem a seguinte composição:
- a)O presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul;
- b)O presidente da Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul;
- c)Um presidente da junta de freguesia eleito em assembleia municipal, em representação das freguesias do município;
- d)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
- e)O diretor executivo e o presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento dos Centros de Saúde Dão-Lafões;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social sediadas na área territorial municipal, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
- g)Um representante dos serviços de segurança social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
- h)Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
- 2 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do CMS, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
- 3 -Compete ao Município de S. Pedro do Sul dar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CMS.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 08/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2025