- 1 -O CMS é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões do CMS;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os trabalhos, podendo suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- d)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- e)Assegurar a execução das deliberações do CMS;
- f)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo CMS, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- g)Proceder ao registo das presenças e à marcação de faltas;
- h)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 08/09/2025
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