O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços administrativos
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
1,50 €
Atestados e Provas de Vida
1,50 €
2.ª Via de Documentos ou Cópia
2,00 €
Confirmação de Agregado familiar
2,00 €
Certificações
1.
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
3,00 €
a) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
2,00 €
Fotocópias
2.
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
3.
Autenticadas
4,00 €
1.
Registo (cão/gato)
5,00 €
2.
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
5,00 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
5,00 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
Categoria I - Gato
5,00 €
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Concessões
1.
Sepulturas
1.1) Terra para Sepultura - Parte Antiga
400,00 €
1.2) Terra para duas Sepulturas - Parte Antiga
750,00 €
1.3) Sepulturas com duas Funduras - Parte Nova
1.750,00 €
1.4) Terra para capelas - Parte Nova
3.000,00€
Nota. - Inclui emissão de alvará de concessão.
Averbamentos de sepulturas/capelas
1.
Averbamento para Familiares em 1.º grau
6,50 €
2.
Averbamento para Outros
10,00 €
Averbamentos de sepulturas
1.
Inumação sepulturas
30,00 €
2.
Inumação em Jazigos
30,00 €
3.
Exumação
30.00 €
4
Transladação
30.00 €
1.
Utilização da carrinha
1.1 - Utilização da carrinha com operador (valor/Hora)
20,00 €/h
2
Polidesportivo
2.1 - Utilização do Polidesportivo (valor/Hora)
20,00 € /h
2.2 - Suplemento de iluminação (valor/Hora)
5,00 €/h
2.3 - Suplemento de utilização dos balneários (valor/Hora)
10,00 €/h
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Custo da Atividade Pública Local (CAPL)
e/ou
Benefício Auferido pelo Particular (BAP)
e/ou
Desincentivo
Custos diretos (A), indiretos, amortizações, encargos financeiros (B) e futuros investimentos (C)
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
Como forma de modular/ regular comportamentos
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
Para cada prestação dos Serviços Administrativos tributável, foram mapeadas as várias atividades e tarefas e identificados os equipamentos (mobiliário e hardware) e a mão-de-obra necessária reduzindo a intervenção/utilização/consumo a horas.
O custo hora por trabalhador administrativo (vh - valor hora do funcionário) foi calculado com base no seu custo anual (média das remunerações e dos encargos laborais de um assistente técnico administrativo, considerando um valor base mensal médio de 1 074,14 €) dividido pelo trabalho anual em horas, considerando 52 semanas, o número de horas de trabalho diárias (assumindo-se as 35 horas semanais como sendo o valor padrão) e o número de horas de trabalho perdidas em média por semana (feriados, férias, % média de faltas por atestado médico), num total de 1 512 horas anuais.
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
Descrição
Taxa
Proposta
TSA
TME
vh
ct
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
1,50 €
2,63 €
0,75 €
3,50 €
2,38 €
Atestados e Provas de Vida
1,50 €
2,63 €
0,75 €
3,50 €
2,38 €
2.ª Via de Documentos ou Cópia
2,00 €
2,63 €
0,75 €
3,50 €
2,38 €
Confirmação de Agregado familiar
2,00 €
2,63 €
0,75 €
3,50 €
2,38 €
Certificações
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas
3,00 €
6,85 €
0,50
13,18 €
0,52 €
A partir da 5.ª página, por cada página a mais
2,00 €
2,74 €
0,50
13,18 €
0,52 €
Fotocópias
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
1,37 €
0,02
3,50 €
0,030€
Autenticadas
4,00 €
2,74 €
0,75
3,50 €
1,370€
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos TME - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Cemitério
As taxas resultantes da ocupação ou concessão de sepulturas, jazigos-capelas e columbários concedidos pela Autarquia foram fundamentadas tendo em conta ao custo da contrapartida, considerando-se uma ocupação padrão de 50 anos no caso da concessão perpétua, 5 anos no caso da ocupação temporária e assumindo um custo da ocupação de 2 m2 para sepulturas simples, 4 m2 para sepulturas duplas, 6 m2 para jazigos-capelas e 0,5 m2 para columbários, de acordo com a Tabela II.
TABELA II
Fundamentação para as taxas do Cemitério
Descrição
Taxa
Proposta
TCTC
Ac
ct
cd
1 - Sepulturas
1.1 - Terra Sepultura - Parte Antiga
400,00 €
400,00 €
2
300,00 €
100,00 €
1.2 - Terra Sepulturas - Parte Antiga
750,00 €
750,00 €
4
650,00 €
100,00 €
1.3 - Sepulturas com duas Funduras - Parte Nova
1.750,00 €
1.750,00 €
2
1.500,00€
100,00 €
1.4 - Terra para capelas - Parte Nova
3 000,00 €
3 000,00 €
6*
1.500,00€
1.500,00€
Descrição
Taxa proposta
TSA
TSE
vh
ct
Averbamento para Familiares em 1.º grau
6,50 €
6,50 €
1,00
3,50 €
3,00 €
Averbamento para Outros
10,00 €
10,00 €
1,00
6,00 €
4,00 €
Inumação de Sepulturas
30,00 €
30,00 €
4 h
5,00 €
10,00 €
Inumação de Capelas
30,00 €
30,00 €
4 h
5,00 €
10,00 €
Exumação
30,00 €
30,00 €
2 h
5,00 €
20,00 €
Translação
30,00 €
30,00 €
2 h
5,00 €
20,00 €
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
Utilização de ocupação de Equipamentos e infraestrutura
As taxas inerentes à utilização de espaços, equipamentos e infraestruturas da Autarquia são fundamentadas atendendo aos elementos disponibilizados pela Contabilidade relativamente ao custo da atividade pública local (CAPL) com esses edifícios e equipamentos. Os custos totais são reduzidos a unidades de ocupação (espaço/hora, espaço/dia, equipamento/hora, equipamento/dia) de acordo com a fundamentação apresenta na Tabela III.
TABELA III
Fundamentação para as taxas para a utilização e ocupação de Equipamentos e infraestruturas da Autarquia
Descrição
Taxa
Proposta
Valor/KM
Cm
vh
ct
Viatura com motorista
20,0 €
0,21 /Km
14,70 €
5,00 €
19,70 €
Utilização do Polidesportivo (valor/Hora)
20,00 €
-
10,00 €
5,00 €
15,00 €
Suplemento de iluminação (valor/Hora)
5,00 €
-
3.40 €
0.00 €
3,40 €
Suplemento de utilização dos balneários (valor/Hora)
10,00 €
-
2.50 €
5,00 €
7,50 €
Nota para a viatura: 0.21€ X 70 km = 14,70€
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