- 1 -São admitidos, nos termos gerais, o reingresso e a mudança de par instituição/curso ou de ciclo de estudos ministrado a distância, incluindo entre estes ciclos de estudos e ciclos de estudos ministrados presencialmente.
- 2 -A mudança de par instituição/curso entre ensino a distância e ensino presencial, a que se refere o número anterior, depende da verificação das condições habilitacionais e pré-requisitos do regime geral de acesso fixados nesse ano para o par instituição/curso em que o estudante se pretende matricular.
Artigo 3.º — Direito ao reingresso e mudança de par instituição/curso ou de ciclos de estudos
Vigente desde: 02/10/2023
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