- 1 -A atribuição de fogo da JFSSB será efetuada mediante concurso por inscrição, exclusivo para o efeito, nos termos previstos na lei aplicável e no presente Regulamento.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta dos fogos da JFSSB que são identificados, em cada momento, pela Autarquia, para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de ponderação e hierarquização estabelecidos para o efeito no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição das habitações sociais da JFSSB é feita a título precário e de forma transitória, pelo prazo estabelecido no respetivo contrato e na lei.
Artigo 4.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020