Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada, Propriedade da Junta de Freguesia de Santa Iria da Azoia, São João da Talha e Bobadela
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de acesso e de atribuição de fogos propriedade da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela (JFSSB), em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, definindo as condições de acesso e critérios de classificação das candidaturas apresentadas pelos fregueses.
Conceitos
Fim das Habitações
Os fogos arrendados em regime de arrendamento apoiado destinam-se à residência própria e permanente do arrendatário e do seu agregado familiar, não lhe podendo ser dado qualquer outro uso.
Regime de atribuição
Regime excecional
As situações previstas no artigo 14.º do Regime do Arrendamento Apoiado constituem exceção às condições de acesso e impedimentos, previsto nos artigos 7.º e 8.º, respetivamente, do presente Regulamento, sendo a avaliação das mesmas efetuada casuisticamente.
Publicitação de fogos disponíveis
A publicitação dos fogos da JFSSB disponíveis, para efeitos do concurso por inscrição, é efetuada na página institucional da Junta de Freguesia, em www.uf-ssb.pt.
Condições de acesso
Composição do Agregado Familiar
(ver documento original)
Impedimentos
Formalização da candidatura
Critérios de classificação
CF = SOMA de todas as CC
CC = (GP x CP)
ou seja:
CF = (GP1 x CP1) + (GP2 x CP2) + (GP3 x CP3) + (GP4 x CP4) + (GP5 x CP5) + (GP6 x CP6) + (GP7 x CP7)
em que:
CF = classificação final
CC = classificação obtida em cada critério
GP = grau de ponderação
CP = coeficiente de ponderação
Critérios de hierarquização
Lista de classificação
Atualização e renovação da candidatura
Adequação de Habitação
A habitação a atribuir a cada agregado familiar será a adequada à sua composição, conforme definido no RAA (Regime de Arrendamento Apoiado), não podendo ser atribuída mais do que uma fração habitacional por agregado.
Comprovação do declarado
Atribuição de fogo da JFSSB
Os fogos são atribuídos aos candidatos, cujas candidaturas tenham sido validadas nos termos do artigo anterior.
Exclusão
Duração do arrendamento
Gestão das habitações devolutas
Titularidade
Destino da habitação
Ocupação efetiva
Residência permanente
Condições gerais de acesso às habitações
Pessoas que podem residir na habitação atribuída
Podem residir na habitação atribuída:
Alterações ao agregado familiar
Proibição de cedência
Regime excecional de autorização de permanência temporária
Coabitação
Regime de arrendamento
Cálculo do montante da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Justificação de rendimentos
Renda Mínima
A renda mínima prevista no artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, corresponde a 2 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente.
Atualização anual da renda
Revisão da renda
Reavaliação do arrendamento
Aplicação da nova renda
A renda atualizada, reavaliada ou revista, nos termos dos artigos anteriores, é devida no segundo mês subsequente ao da data da receção, pelo titular da ocupação do fogo, ou da comunicação da Junta de Freguesia com o respetivo valor.
Pagamento da renda
Incumprimento do dever de pagamento da renda
Transmissão da titularidade de ocupação do fogo
Divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou cessação da união de facto
Transmissão por morte
Ausência permanente e definitiva ou incapacidade de um dos titulares
Transferências de habitação
Condições gerais de transferência
Transferência por iniciativa da Junta de Freguesia
Transferência por iniciativa dos indivíduos e agregados familiares
Obrigações e deveres dos arrendatários do fogo
Obras nas habitações
Animais domésticos
Período de silêncio
Higiene, limpeza e salubridade das habitações
Litígios e conflitos entre moradores
Obrigações da Autarquia
Obras de conservação e reparação
Partes comuns
São partes comuns dos edifícios, entre outras:
Uso das partes comuns
Limpeza dos espaços comuns
A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação de arrendamento apoiado, como entradas, átrio, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, é da responsabilidade dos arrendatários e deverá ser efetuada de acordo com as regras e periodicidade definidas, para o efeito, em reunião de prédio com os arrendatários.
Conservação dos espaços comuns
Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, os titulares dos contratos de arrendamento poderão ficar obrigados ao pagamento das despesas de manutenção e conservação dos espaços comuns, designadamente com limpeza, substituição de lâmpadas e vidros partidos e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação e manutenção ordinárias a cargo da Autarquia.
Verificação de pressupostos e impedimentos
Sem prejuízo das verificações previstas no presente Regulamento, os serviços da Freguesia podem, a todo o momento, solicitar documentos ou esclarecimentos que permitam a averiguação de impedimentos ou pressupostos de acesso e manutenção da candidatura.
Competência
Os serviços da Junta de Freguesia procederão à análise das candidaturas apresentadas, verificando a sua conformidade com o disposto no presente Regulamento, competindo a decisão final, no âmbito dos poderes que lhe estão atribuídos, ao Presidente da Junta da UFSSB e bem assim ao Vogal com competência delegada na área da habitação.
Lei aplicável e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de publicação em Edital e na página institucional da UFSSB, em www.uf-ssb.pt.
ANEXO I
Formulário de candidatura a habitação da UFSSB
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Lista de documentos necessários para comprovação do declarado
Declaração da entidade patronal, referindo o valor e o n.º de meses efetivamente pagos.
Declaração de honra com indicação da atividade desenvolvida e o valor médio mensal auferido ou no caso de avençado, recibos verdes dos últimos 3 meses.
Comprovativo do tipo e valor da reforma/pensão.
Declaração da Segurança Social com a composição do agregado familiar e o valor do RSI.
Comprovativo de pedido de Rendimento Social de Inserção (RSI), se aplicável.
Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no presente ano letivo.
24 de outubro de 2020. - O Presidente, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.
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