- 1 -Podem candidatar-se ao concurso por inscrição todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Cidadão português ou cidadão estrangeiro, portador de título válido de permanência em Portugal;
- b)Maioridade;
- c)Residência comprovada na Freguesia há, pelo menos, 2 anos.
- d)O rendimento mensal ilíquido per capita não pode exceder os limites enunciados no quadro seguinte, definido em função do Indexante dos Apoios Sociais:
Composição do Agregado Familiar
(ver documento original)
- 2 -As condições de acesso previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior são extensíveis a todos os elementos do agregado familiar.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020