- 1 -Os processos de licenciamento ou a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstas no presente regulamento, bem como os relativos à autorização de utilização, são instruídos com os elementos previstos pela Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou aquela que em cada momento estiver em vigor e de acordo com as normas de instrução disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Castro Daire na internet (www.cm-castrodaire.pt).
- 2 -Os pedidos regidos pelas normas do presente regulamento são apresentados em formato digital e submetidos através de plataforma eletrónica a disponibilizar no sítio do Município na internet ou nos locais de atendimento da Câmara Municipal através de atendimento assistido, instruído com os elementos legal e regulamentarmente estipulados (designadamente o constante na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril ou aquela que em cada momento estiver em vigor) e elaborados de acordo com as regras definidas no manual de Normas de Organização e Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital em vigor, aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -Enquanto não estiver disponível e/ou em funcionamento a plataforma informática referida no n.º 2 do presente artigo, os pedidos e respetivos elementos instrutórios serão, também, apresentados em formato de papel opaco, em duplicado e acrescido de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar e que solicitem o processo nesse formato.
- 4 -O processo apresentado em formato digital deve cumprir as regras definidas no manual de Normas de Organização e Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital em vigor, aprovado pela Câmara Municipal.
- 5 -Em caso de necessidade de substituição de elementos no processo, deverá o requerente proceder à entrega de um ficheiro atualizado e completo/integral do elemento a substituir. As propriedades do ficheiro atualizado devem ser mantidas no que refere ao formato. Ao nome deve ser acrescido o número da versão (V0 para a versão inicial, V1 para a versão 1, V2 para a versão 2 e assim sucessivamente).
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão e designadamente os seguintes:
- a)Declaração relativa ao destino dos resíduos da construção e demolição, nos termos da legislação em vigor;
- b)Declaração de conformidade digital do processo assinada pelo técnico autor do mesmo, atestando que o processo apresentado em suporte papel corresponde, integralmente, ao processo apresentado em formato digital;
- c)Imagem aérea visível do local da obra;
- d)Duas fotografias a cores e de perspetivas diferentes, elucidativas do terreno;
- e)Declaração de responsabilidade subscrita pelo técnico responsável pelo levantamento topográfico apresentado, acompanhado de comprovativo válido de inscrição na associação profissional ou comprovativo de habilitação legal para o exercício da profissão, conforme referido no artigo seguinte;
- f)Declaração em como o titular do processo se responsabiliza pelo abastecimento de água e pela drenagem, recolha e destino final das águas residuais, relativamente à operação urbanística que pretende realizar, no caso de impossibilidade de ligação às respetivas redes públicas ou no caso de inexistência das mesmas;
- g)Declaração em como o titular do processo se responsabiliza pelos eventuais encargos a que haja lugar para o abastecimento ou fornecimento de energia eletrica relativamente à operação urbanística que pretende realizar, incluindo aqueles que resultarem de parecer emitido pela respetiva entidade fornecedora.
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os processos de destaque e os processos de informação prévia, licenciamento e comunicação prévia devem ser instruídos com levantamento topográfico, em conformidade com as regras definidas no manual de Normas de Organização e Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital em vigor, aprovado pela Câmara Municipal.
- 8 -Todo o processo entregue em papel deverá vir numerado pelo requerente. A numeração deverá ser por números inteiros seguidos, devendo o exemplar para a Câmara Municipal ser acrescido pelas iniciais CMCD.
- 9 -Todas as peças escritas e desenhadas do processo, tanto em suporte papel como em formato digital, devem ser datadas e assinadas pelo autor do projeto, nos termos das regras definidas no manual de Normas de Organização e Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital em vigor, aprovado pela Câmara Municipal, sendo que, em formato papel, não poderão ser aceites quaisquer peças rasuradas ou com qualquer tipo de correção efetuada manualmente.
- 10 -A planta de implantação do projeto apresentado em suporte papel, deve também ser assinada, para além do técnico autor do mesmo, pelo requerente do processo ou por quem o represente.
- 11 -Pode, excecional e fundamentadamente, ser condicionada a apreciação do projeto, sujeito a licença à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente, meios de representação mais aproximados à realidade.
Artigo 3.º — Instrução processual
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022