- 1 -Os muros devem ser sempre rebocados e pintados em conformidade com o disposto no Artigo 61.º do presente Regulamento, caso não sejam construídos em pedra.
- 2 -Os gradeamentos complementares às vedações não podem terminar em extremidades pontiagudas.
Artigo 63.º — Condições de execução de muros e vedações
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022