- 1 -As árvores classificadas no Concelho da Horta são o arvoredo de interesse público e o arvoredo de interesse municipal.
- 2 -Cabe ao Município da Horta, sob proposta dos serviços municipais responsáveis pela gestão do arvoredo, das Juntas de Freguesia, de associações de defesa do ambiente, ou de cidadãos, implementar a classificação de exemplares isolados e conjuntos arbóreos de interesse municipal.
Artigo 15.º — Árvores classificadas no Concelho da Horta
Vigente desde: 03/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2023